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DINHEIRO DA PEUGEOT – Prefeitura de Cotriguaçu cobra mais de R$ 1 milhão de imposto de “poço de carbono” francês em Mato Grosso

DINHEIRO DA PEUGEOT  – Prefeitura de Cotriguaçu cobra mais de R$ 1 milhão de imposto de “poço de carbono” francês em Mato Grosso
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A Prefeitura de Cotriguaçu tenta cobrar mais de R$ 1 milhão de imposto de um projeto de poço de carbono mantido indiretamente pelo governo da França, com financiamento da fabricante de automóveis Peugeot, no município. Em 15 de março deste ano, a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu, suspendeu a execução da dívida a pedido do grupo que mantém o empreendimento.

O município alega que o projeto realizado na Fazenda São Nicolau deixou de pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre 2017 e 2021. O valor original era de R$ 889.882,30, mas ficou em R$ R$1.014.887,93 após atualização monetária.

O projeto do poço de carbono é realizado pela ONF Brasil – Gestão Florestal Ltda, um braço brasileiro da ONF International, uma organização vinculada ao “Office National des Forêts”. Este último, por sua vez, é o órgão do governo da França responsável pela gestão das florestas francesas, o equivalente ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidad) no Brasil.

A Prefeitura de Cotriguaçu tenta cobrar mais de R$ 1 milhão de imposto de um projeto de poço de carbono mantido indiretamente pelo governo da França, com financiamento da fabricante de automóveis Peugeot, no município. Em 15 de março deste ano, a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu, suspendeu a execução da dívida a pedido do grupo que mantém o empreendimento.

O município alega que o projeto realizado na Fazenda São Nicolau deixou de pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre 2017 e 2021. O valor original era de R$ 889.882,30, mas ficou em R$ R$1.014.887,93 após atualização monetária.

O projeto do poço de carbono é realizado pela ONF Brasil – Gestão Florestal Ltda, um braço brasileiro da ONF International, uma organização vinculada ao “Office National des Forêts”. Este último, por sua vez, é o órgão do governo da França responsável pela gestão das florestas francesas, o equivalente ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidad) no Brasil.

Ativo desde 1998 em uma propriedade de 10 mil hectares, o projeto tem objetivo de reflorestar área degradada de pasto, mas foi marcado por polêmica. Reportagens do jornal Diário de Cuiabá em 1999 mostraram o uso do veneno Roundup para “limpar” a área, com possível contaminação de animais da região. O produto, que tem em sua composição o glifosato, foi aplicado em 1,5 mil hectares.

Na esfera fiscal, desde 2022, a ONF Brasil tenta na Justiça evitar o pagamento de ISSQN cobrado pela Prefeitura de Cotriguaçu. A empresa faz “as atividades de gestão de florestas, reflorestamento e serviços de pesquisa e consultoria a entidades estrangeiras” e aponta que “os serviços inicialmente prestados na Fazenda São Nicolau, de propriedade da Embargante e situada em Cotriguaçu/MT são exportadas ao exterior”.

“Diz que sempre que era necessária a emissão de documentos fiscais, recorria ao Departamento de Finanças para emissão das notas fiscais de suas atividades, tendo sido orientada que os serviços de pesquisa e consultoria acerca da manutenção de poços de carbono e manutenção de poços de carbono realizados em favor de entidades estrangeiras não estavam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como a atividade de aluguel de pasto”, diz trecho da decisão de março.

O braço brasileiro do grupo francês diz que foi orientado pelos fiscais da prefeitura a registrar que suas atividades não gerariam o ISSQN e que emitiu notas com autorização do município.

Contudo, em meados de 2021, “foi surpreendida com comunicação eletrônica da Secretaria de Finanças da Prefeitura que o serviço técnico de pesquisa para absorção de carbono para o exterior estaria sujeito ao ISSQN”. A prefitura na época cobrou a apresentação das notas fiscais dos “serviços técnicos de pesquisa para absorção de carbono para o exterior dos últimos cinco anos”. Após a mudança de entendimento, a ONF Brasil passou a pagar o imposto municipal, mas a prefeitura colocou os débitos anteriores em dívida ativa e entrou com ação de execução fiscal para receber a dívida.

“Ao final, pediu, o reconhecimento da efetiva atividade da Embargante de exportação de serviços de pesquisa e consultoria à ONF International e à AFD FEM (agência francesa de desenvolvimento), ambas sediadas em Paris, na França, local esse onde se verifica, então, a ocorrência do resultado, anulando dos débitos fiscais lançados contra a Embargante, eis que se encontra abrangido pelo artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/03”, lê-se na ação.

A juíza Gezicler Artilheiro deu razão aos franceses e concedeu uma decisão “considerando-se que existe a possibilidade de nulidade das CDAs objeto da execução em apenso, conforme aduzido na inicial, bem como, o perigo inerente a possibilidade de constrição de bens da empresa Embargante, causando-lhe diversos prejuízos”. A decisão suspendeu a cobrança do ISSQN da empresa até o julgamento do processo de “embargos à execução”.

Fonte: MIKHAIL FAVALESSA/Midia Jur

 

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