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Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Conselho Tutelar  orientam estabelecimentos comerciais noturnos de Juruena

Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Conselho Tutelar  orientam estabelecimentos comerciais noturnos de Juruena
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Foi realizando nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro, em Juruena, uma ação conjunta entre Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Juruena orientou estabelecimentos comerciais noturnos, bares e distribuidoras sobre a legalidade de funcionamento, realização de eventos e uso de instrumentos sonoros.

O Promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini realizou recomendações no âmbito jurídico acerca do funcionamento dos estabelecimentos, bem como foi feita notificação por escrito nos estabelecimentos. As principais recomendações foram acerca do horário de funcionamento dos estabelecimentos de acordo com o previsto no Alvará de funcionamento, os cuidados com uso indiscriminado de instrumentos sonoros, shows ao vivo sem as adequações necessárias, principalmente na zona urbana do município.

O promotor reforçou acerca da Lei de Contravenções Penais, onde estão previstas penas contra quem “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios”. O Art. 42 do texto, cita “gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.

Bem como reforçou a recomendação acerca da presença de menores nos estabelecimentos onde há venda de bebidas alcoólicas. Conforme a Lei Federal 8.069/1999-ECA, em locais de festa ou qualquer evento médio ou grande é necessário alvará de autorização da prefeitura, e havendo presença de menores deve ser providenciado Alvará judicial, onde em ambos constará a idade permitida para entrada no local.

Estes documentos são seguidos para que seja estabelecida a classificação de idade no evento. Para festa em local particular também existe a obrigatoriedade da classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é muito claro em relação à entrada de Menor de 18 anos em eventos, casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas. A pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.

Participaram da operação o Promotor substituto Cristiano de Miguel Felipini da Comarca de Cotriguaçu, o Comandante da 1° Companhia da Polícia Militar de Cotriguaçu Capitão Herbe Rodrigues juntamente com equipes do NPM de Juruena, a Delegada da Polícia Judiciária Civil de Aripuanã Luceni Ferreira Santana (respondendo pela PJC de Juruena) juntamente com equipes da PJC de Juruena, membros do Conselho Tutelar de Juruena e membros do setor de fiscalização da prefeitura Municipal de Juruena.

 

Fonte: DN Notícias

Foto: Polícia Militar

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