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Juiz decreta prisão preventiva de motocicilista que atropelou e matou criança em Sinop

Juiz decreta prisão preventiva de motocicilista que atropelou e matou criança em Sinop
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O juiz platonsita Walter Tomaz da Costa, de Sinop, decretou a prisão preventiva de Gabriel Rodrigues Santana, que atropelou e matou uma criança de sete anos na quinta-feira (2). Com a decisão, dada na sexta-feira (3), Gabriel continuará preso, sem prazo para liberdade, enquanto o caso é investigado.

Gabriel, de 18 anos, foi preso em flagrante após atropelar a criança no bairro Jardim São Paulo. Ele havia ingerido bebida alcoólica, segundo a polícia. Vídeos de câmeras do comércio local registraram o atropelamento e também manobras perigosas que o motociclista fazia em meio a um “racha” com outra moto.

O magistrado realizou audiência de custódia com Gabriel após a prisão em flagrante. Walter Tomaz da Costa registrou que o flagrante foi feito de maneira regular e foram ouvidos os policiais que fizeram a prisão e também duas testemuhas.

Apesar de ser cientificado de que poderia ficar em silêncio, Gabriel tentou dar sua versão dos fatos à Polícia Civil. Não consta na decisão qual foi essa versão.

O juiz pontuou na decisão que a “a regra sempre deve ser a liberdade do suspeito enquanto não condenado definitivamente e a segregação de cautela a exceção”.

“Trata-se de situação onde resta aclarada a falta de responsabilidade do flagrado, sem possuir permissão para dirigir (CNH), após ter ingerido bebida alcoólica, fazendo manobras perigosas e em alta velocidade em via pública, demonstram uma grande contribuição do flagrado, mesmo que de forma culposa, na morte da criança atropelada”, avaliou Costa.

Para o magistrado, há necessidade de continuidade da prisão para “que a ordem pública não seja perturbada e a instrução criminal resguardada, sobremodo nesta fase ainda incipiente das investigações”. E ainda “como forma de evitar a continuidade delitiva e contribuir para a paz social embutida na ordem pública que o aparato policial e o poder judiciário têm como dever”.

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MÍDIA JUR

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