MP e Defensoria notificam Governo de Mato Grosso sobre ações a população em situação de rua
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O Ministério Público e a Defensoria Pública, notificaram o governo de Mato Grosso para que adote providências no sentido de garantir a implementação da política de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O ofício foi expedido, ontem.
Além de recomendar o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, com a participação de todas as secretarias envolvidas com a temática, o governo também foi orientado a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica.
O estudo a ser realizado deverá contemplar a quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. O Estado terá ainda que criar programa de apoio financeiro aos municípios com maior número de pessoas em situação de rua para construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua.
A recomendação destaca ainda a necessidade da criação de políticas e programas de âmbito estadual visando atender as determinações estabelecidas pelo STF. Entre as medidas a serem adotadas, está a disponibilização imediata de itens de higiene básica à população em situação de rua.
A relação de providências a serem adotadas inclui também a proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil contra esse público, bem como o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, entre outras medidas.
Na notificação, representantes do Ministério Público e da Defensoria solicitam informações ao governo sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática e pedem o agendamento de uma reunião para o próximo dia 07 de novembro. A resposta ao ofício recomendatório deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento.
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