Julgamento do STF que pode criar o município de Boa Esperança termina nessa sexta (6)
Uma ação, cujo julgamento foi retomado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar a um novo dimensionamento do território de Mato Grosso elevando a quantidade de municípios para 142. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do MDB defende a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. Se houver a confirmação deste desmembramento, o município de Nova Ubiratã (476 km de Cuiabá) perderá 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do atual município. Outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence ao município de Sorriso (397 km de Cuiabá).
O relator da ação é o ministro Luis Roberto Barroso que votou contrário à emancipação do distrito. Inicialmente, o voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lucia. Porém, houve uma reviravolta por conta da mudança do voto do ministro José Dias Toffoli que após pedir vistas, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes para ser favorável à criação do novo município.
Além de Toffoli e Gilmar, também votou a favor da emancipação do distrito a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou na semana passada. Com isso, o julgamento está empatado. Ainda deverão votar os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A sessão ocorre no plenário virtual e será encerrada na sexta-feira (6).
Ao votar favorável, o ministro Gilmar Mendes destacou que a criação do município de Nova Ubiratã atende a critérios de planejamento.
“Destaco, como uma nota final, que, diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do Município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou, anteriormente.
O ministro ressaltou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ADPF se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.
Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma. No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.
“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.
Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que atualmente é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.
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