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Tribunal mantém 12 anos de cadeia para homem envolvido em acidente com duas mortes no Nortão

Tribunal mantém 12 anos de cadeia para homem envolvido em acidente com duas mortes no Nortão
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O Tribunal de Justiça negou os pedidos da defesa e manteve a condenação a 12 anos de prisão para David Cristian Cordeiro Aragon, por causar um acidente que resultou em duas mortes no município de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop). A colisão envolveu uma motocicleta Bros vermelha, com placa de Paranaíta, e um Fiat Uno cinza.

Maicon Roberto Carvalho Leite, 28 anos, e Cleusa de Sousa Pereira, estavam na moto e trafegavam na MT-206, rodovia que liga Alta Floresta a Paranaíta (362 quilômetros de Sinop), quando houve a colisão com o carro dirigido por David. As duas vítimas morreram na hora.

O réu foi a júri popular, em setembro do ano passado, por homicídio simples, por duas vezes. Também foi julgado por omissão de socorro e por sair do local do acidente, ambos os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Em votação sigilosa, os jurados reconheceram, por maioria, que David assumiu o risco de causar as duas mortes. Ainda julgaram que ele realmente se afastou do local do acidente, porém, sem intenção de fugir da responsabilidade, motivo pelo qual foi absolvido. O júri também entendeu que não houve crime de omissão de socorro.

Após a decisão, o juiz Alexandre Sócrates Mendes fixou a pena em nove anos para cada um dos homicídios. Porém, no cálculo da sentença, a pena final foi estabelecida em 12 anos, em regime fechado.

A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, apontando erro no cálculo da pena. No entanto, os magistrados da Corte estadual rejeitaram os argumentos e acataram apenas o recurso do Ministério Público do Estado (MPE) para aumentar a pena em 20 dias.

Em primeira instância, o juiz Alexandre Sócrates também decidiu que David deverá continuar preso e ainda terá que pagar R$ 100 mil de indenização para a família de cada uma das vítimas, totalizando R$ 200 mil. Ainda cabe recurso.

Fonte: sonoticias.com.br

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