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Assembleia geral de instalação – Condomínio Aquarela dos Poemas

Assembleia geral de instalação – Condomínio Aquarela dos Poemas
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A JMD Urbanismo convoca todos os proprietários e adquirentes de unidades autônomas a se reunirem em Assembleia Geral de Instalação do Aquarela dos Poemas Condomínio Fechado, que realizar-se-á no Auditório da UNIFASIPE, situado na  Rua Graciliano Ramos, Lote 78-D, Aquarela das Artes, Sinop – MT, no dia 19 de outubro de 2023, às 18h45 em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem pelo menos dois terços das frações ideais que constituem o condomínio e, às 19h15 em segunda chamada, com qualquer número de condôminos presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

Instalação do Aquarela dos Poemas Condomínio Fechado;

Aprovação da Convenção de Condomínio, Regimento Interno e Normas Construtivas; 

Eleição e posse do Síndico, do Conselho Consultivo e Fiscal e da Comissão de Esportes e Lazer;

Apresentação e aprovação da previsão orçamentária, definindo o valor da taxa de condomínio. 

Para eleição do síndico e demais membros da diretoria, a inscrição da chapa para sua validação deverá ser apresentada de forma antecipada, devendo os interessados protocolá-la na forma e modelo anexo, na sede da empreendedora, sito a Avenida Eiffel, nº 819, Rotatória A, Aquarela das Artes, Sinop-MT, em até 07 (sete) dias antes da data da realização da Assembleia, mediante a entrega dos seguintes documentos: certidões negativas emitidas por órgãos oficiais de proteção ao crédito, certidões de ações cíveis e criminais de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJ/MT e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A chapa deverá ser composta de 10 (dez) membros, para os seguintes cargos diretivos:

1 (um) Síndico, podendo ser orgânico ou profissional;

3 (três) Conselheiros Consultivos, sendo um deles o Presidente;

3 (três) Conselheiros Fiscais, sendo um deles o Presidente; 

3 (três) membros para Comissão de Esporte e Lazer, sendo um deles o Presidente.

É lícito aos proprietários e adquirentes se fazerem representar na Assembleia, ora convocada, por procurador munido de instrumento de mandato (procuração) para este fim específico, não necessitando o reconhecimento de firma.

As deliberações efetuadas nesta Assembleia Geral de Instalação obrigarão todos os condôminos, ainda que ausentes ou discordantes.

Clique aqui e baixe a ficha de inscrição e registro de chapa.

Fonte: sonoticias.com.br

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