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MPF aponta urgência e Iphan vai vistoriar novo sítio arqueológico em Mato Grosso

MPF aponta urgência e Iphan vai vistoriar novo sítio arqueológico em Mato Grosso
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que adote medidas urgentes para realizar vistoria e o cadastramento de sítio arqueológico localizado às margens do Rio Araguaia, no município de Torixoréu, sudoeste de Mato Grosso. Em ofício enviado ao MPF, o Iphan já confirmou que vai acatar a recomendação, indicando as providências tomadas para realizar a vistoria no abrigo rupestre.

No ano passado, o procurador da República Guilherme Tavares, da unidade do MPF em Barra do Garças e coordenador do Grupo de Trabalho do Corredor Ecológico Araguaia/Tocantins, instaurou inquérito civil para
investigar a existência de gravuras rupestres em um possível sítio arqueológico às margens do Araguaia. As gravuras foram constatadas durante a 1ª Expedição ao Rio Araguaia, organizada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF.

No curso da apuração foi identificado que o Iphan não tinha conhecimento sobre o abrigo rupestre. Guilherme Tavares solicitou relatório técnico do Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para confirmar a legitimidade das gravuras e identificar a existência de danos ao patrimônio arqueológico. Entre os
principais problemas identificados pela perícia técnica do MPF, estão desprendimento de blocos/placas das paredes e do teto das cavidades que formam o abrigo; presença de umidade/infiltração e limo que causam manchas sobre as gravuras; fezes de pássaros, animais de pequeno porte, casas de insetos, entre outros;
e pichações sobre gravuras rupestres, seja com tinta spray seja com tintas e pigmentos de outras naturezas, raspagens e rabiscos (inclusive a carvão), entre outros impactos.

“O objetivo do MPF com a recomendação é iniciar os procedimentos necessários para que o Iphan cadastre o sítio arqueológico e que qualquer medida relacionada à conservação e proteção do abrigo seja implantada com autorização prévia e sob a supervisão do Instituto”, explica Guilherme Tavares.

O MPF estipulou o prazo de 60 dias para o cumprimento integral da recomendação, com a realização da vistoria no sítio e posterior cadastramento no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA/Iphan).

Fonte: sonoticias.com.br

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