‘Personalidade fria, calculista e extremamente violenta’, diz juiz sobre empresário suspeito de matar mulher trans
O juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, disse que o empresário Jorlan Cristiano Ferreira, 45 anos, preso suspeito de ter assassinado e desovado o corpo de Mayla Rafaela Martins, 22 anos, demonstrou personalidade “fria, calculista e extremamente violenta”. O homem está preso preventivamente pelo crime.
As afirmações constam na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do empresário, realizada pela Polícia Civil. Jorlan foi encaminhado à Cadeia Pública da cidade para ficar à disposição da justiça. O investigado alega legítima defesa.
“Se a morte de Mayla decorreu de uma vendeta arquitetada pelo custodiado ou se deu-se por um rompante de ódio de um homem que durante a madrugada procurava satisfação sexual é algo que ainda se acha nebuloso, mas o certo é que o agir, qual seja a motivação, no ante e no pós crime, revelou uma personalidade fria, calculista e extremamente violenta, o que demonstra a pertinência na garantia da aplicação da lei e, especialmente, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do ato delituoso”, diz trecho da decisão do magistrado.
No procedimento, o Ministério Público (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, manifestou-se favorável à conversão da prisão. Já o defensor público Guilherme Ribeiro Rigon pediu a concessão da liberdade provisória com fixação de medidas cautelares diversa da prisão.
Além disso, o defensor pediu para que fosse retirado dos autos um áudio de Jorlan que fora gravado por investigadores da Polícia Civil no ato da prisão do empresário. De acordo com a defesa, “não foi observado o direito constitucional de permanecer em silêncio do custodiado”. A mídia foi publicada pelo Olhar Direto, na quarta-feira (17).
O juiz atendeu ao pedido do MPMT e ainda ressaltou a “calma” do suspeito na ação criminosa. Para o magistrado, o suspeito quis “enterrar” o crime com a ocultação do corpo de Mayla.
“A capacidade de tirocínio, a ‘calma’ em executar todas essas manobras, inclusive usando o veículo de sua esposa e não o seu próprio, veículo esse que, posteriormente foi encaminhado a um lava jato, demonstram a concreta periculosidade do agente, o que aliado ao crime de ocultação de cadáver, evidenciam, inclusive, que ele não possuía a intenção de se entregar à autoridade policial, e pretendia enterrar o crime com o ‘sumiço’ da vítima, demonstrando o grau de concreto risco do agente à ordem social e à aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.
OLHAR DIRETO
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