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Presidente da OAB Mato Grosso diz que declaração de ministro Alexandre de Moraes é ‘desrespeitosa’

Presidente da OAB Mato Grosso diz que declaração de ministro Alexandre de Moraes é ‘desrespeitosa’
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A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB), Gisela Cardoso, abriu a sessão da seccional, hoje, repudiando a postura do ministro Alexandre de Moraes. Em sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro foi irônico ao negar pedido de sustentação oral feito por um advogado e citou a Ordem dos Advogados de “forma jocosa”. “Enquanto representante da advocacia mato-grossense e diante do nosso conselho seccional, não posso deixar de manifestar a nossa indignação em relação à fala desrespeitosa e infeliz do ministro, que, ao indeferir o pedido de sustentação oral, colocou o regimento interno acima da Lei Federal. Nos desrespeitou, fez piada e tentou dispor a advocacia brasileira, com seus 1 milhão e 300 mil advogados e advogadas, em um lugar em que ela não deve estar, por ser indispensável à administração da Justiça nos termos da Constituição Federal e sustentáculo do Estado Democrático de Direito”.

Gisela, que também fez um pronunciamento oficial, destacou ainda que a OAB é porta-voz da sociedade civil brasileira e não pode ser alvo de ironias e ataques, sob pena de vulnerabilizar a distribuição da Justiça. “Essa postura não condiz com o que se espera de um juiz da Suprema Corte, agindo assim ele não só atinge a advocacia e a OAB, mas também as instituições e a sociedade brasileira”.

Esta semana, em sessão do TSE, ao dar um caso por encerrado, sem contestações, um advogado estava defendendo cliente questionou se a sua inscrição para sustentação oral havia sido indeferida. Moraes respondeu: “Doutor, trata-se aqui… Eu vou repetir novamente. A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa. Vai dar mais uns 4 mil tuítes dos meus inimigos. Então vamos fazer, doutor, a festa das redes sociais. O regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral acompanhando o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não há sustentação oral em agravos”, disse.

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