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Justiça concede prisão domiciliar para grávida envolvida na morte de jovem entre Sorriso e Nova Ubiratã

Justiça concede prisão domiciliar para grávida envolvida na morte de jovem entre Sorriso e Nova Ubiratã
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) concedeu prisão domiciliar M.R.A.R, apontada como suposto membro de facção criminosa e que estaria envolvido na morte de Pablo Ronaldo Coelho dos Santos, em 19 de abril deste ano em Nova Ubiratã (a 506 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com os autos, M.R.A.R impetrou com Habeas Corpus no TJMT informando que “é gestante de 30 semanas, ou seja, 8 meses é portadora de pré-eclâmpsia; todas as vezes que foi ao médico ou fazer exames foi apresentado os atestados médicos de comparecimento”.

Apontou que está com tornozeleira, que saiu somente para ir ao consultório ou fazer exames em hospitais ou clinicas, o que pode ser comprovado com a tornozeleira; e que as visitas ao médico ou laboratórios são previamente informada ao juízo, destarte que somente quando há uma emergência não e possível informar previamente mas no entanto posteriormente e informado”.

Ao final, disse que foi recolhida no dia 06 de setembro na Cadeia Feminina de Colíder e já teve que sair do presídio para ir ao médico por duas vezes, pois sua pressão está extremamente alta com risco de perda da criança. Diante disso, requereu revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, “a substituição por prisão albergue domiciliar”.

Ao analisar o pedido, o desembargador Marcos Machado disse que a prisão domiciliar pode ser concedida a presas provisórias por crimes praticados com violência, por ser “imperioso garantir o direito da criança, mesmo que, para tanto, seja necessário afastar o poder de cautela processual à disposição da persecução penal”.

“Inalterado o quadro jurídico-processual, impõe-se converter a decisão liminar em provimento definitivo. Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA a ordem para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar da paciente, a qual deverá permanecer recolhida 24 (vinte e quatro) horas por dia, não podendo sair de sua moradia, sob pena de revogação”, sic voto. 

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