Bem-vindo(a). Hoje é - Cotriguaçu - MT

Governo do Estado cita “desgastes” e desiste de leilão do parque de Chapada dos Guimarães

Governo do Estado cita “desgastes” e desiste de leilão do parque de Chapada dos Guimarães
Publicidade 11:

O governo do Estado anunciou hoje que não irá participar do leilão para assumir a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. O Poder Executivo justificou que, há três anos, tem “lutado para fazer investimentos no local”, mas que, atualmente, o ambiente com o Instituto Chico Mendes (ICMbio), responsável pelo parque, está “desgastado”.

“Falamos com várias autoridades federais nesses anos, movemos ações no Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, entre outros, sempre com o objetivo de poder investir e potencializar os atrativos naturais do parque, sem precisar cobrar tarifa elevada de até R$ 100, que está proposta na concessão. Nesse período tivemos muitos embates e sentimos muita resistência do ICMbio. O que deixou o ambiente de relacionamento desgastado. Assim, fizemos a opção de deixar que seguissem com o rumo planejado, sem participar do leilão”, afirmou o governo do Estado, em nota divulgada hoje.

“Vamos continuar com os investimentos em infraestrutura e obras para potencializar o turismo no Estado, tais como Parque Novo Mato Grosso, construção das orlas em Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, São Félix do Araguaia , além de ações em Barra do Bugres, pier no Rio Mutum, Bom Jardim, Morro de Santo Antônio, Jaciara, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, e muitas outras obras que já estão em andamento, em fase de projeto ou licitação”, concluiu.

Na semana passada, conforme Só Notícias já informou, o juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão da sessão de licitação que iria receber propostas para concessão do parque, nesta segunda-feira. Na decisão, o magistrado concordou com o argumento de que houve afronta ao princípio da publicidade após o Instituto Chico Mendes fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos.

À Justiça, a MT Participações apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitação publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a Comissão de Licitação, mas não recebeu uma resposta satisfatória. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apêndice que indicava quais seriam os elementos mínimos de projeto básico que deveriam ser executados pela futura concessionária do Parque.

A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concessão, uma vez que, sem os documentos, não seria possível fazer os cálculos das propostas com efetividade. Isso porque a falta das diretrizes mínimas faz com que as empresas tenham que considerar “uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos”, o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concessão.

A MT Par ainda ressaltou que a ação do ICMBio ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, e que o fato da administração federal ter prestado alguns esclarecimentos após os questionamentos não a isenta de republicar o edital.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao Estado e observou que os documentos que foram excluídos do edital eram fundamentais e têm efeitos na formulação da proposta de concessão. Ainda, que a Lei das Licitações é clara quanto à necessidade de republicação das alterações do edital da mesma forma como ocorreu a divulgação original, inclusive com a reabertura de prazos.

Este artigo foi agregado a este portal, porém, seu autor original é sonoticias.com.br

Publicidade 12:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE