Mais de 1,2 mil trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020 em MT | Mato Grosso

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (28) mostram que 1.241 trabalhadores de Mato Grosso tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso entre abril e dezembro de 2020.
Desse total, 720 mulheres foram afetadas. Isso corresponde a 58,02% do número total. Outros 521 trabalhadores (41,98%) são homens.
Esses ‘cortes’ foram permitidos após a aprovação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) criado pelo governo federal no ano passado. O governo avalia prorrogar o programa para continuar protegendo o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19.
Em Mato Grosso, a suspensão dos contratos de trabalho correspondeu a 61,8% dos acordos
- Suspensão de contrato – 768 trabalhadores
- Redução de jornada de 70% – 94 trabalhadores
- Redução de jornada de 50% – 166 trabalhadores
- Redução de jornada de 25% – 213 trabalhadores
Setores com mais mudanças nas relações de trabalho
Fonte: Caged
Confira abaixo os setores mais atingidos:
- Serviços – 521 contratos suspensos ou reduzidos
- Comércio – 414 contratos suspensos ou reduzidos
- Indústria – 281 contratos suspensos ou reduzidos
- Construção – 23 contratos suspensos ou reduzidos
- Agropecuária – 2 contratos suspensos ou reduzidos
Ainda conforme o levantamento, a maioria das suspensões de contratos e reduções de jornada foram em Cuiabá, Várzea Grande, e Rondonópolis, respectivamente.
- 1° Cuiabá – 464 contratos suspensos ou reduzidos
- 2° Várzea Grande – 133 contratos suspensos ou reduzidos
- 3° Rondonópolis – 109 contratos suspensos ou reduzidos
- 4° Nova Mutum – 91 contratos suspensos ou reduzidos
- 5° Paranatinga – 57 contratos suspensos ou reduzidos
- 6° Tangará da Serra – 51 contratos suspensos ou reduzidos
- 7° Lucas do Rio Verde – 48 contratos suspensos ou reduzidos
- 8° Sinop – 36 contratos suspensos ou reduzidos
- 9° Campo Novo do Parecis – 30 contratos suspensos ou reduzidos
- 10° Sorriso – 29 contratos suspensos ou reduzidos
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.
A previsão do governo é de pagar R$ 34,3 bilhões dentro do programa. Até o momento, R$ 33,4 bilhões foram gastos – parte dos valores está sendo paga em 2021.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
- Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
O Noroeste
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